Sobre a AMA
A Agência para a Modernização Administrativa Conteúdo Central
A Agência para a Modernização Administrativa
A simplificação administrativa e a administração electrónica (e-Government) constituem desafios decisivos para elevar os padrões de competitividade, crescimento económico e qualidade de vida em Portugal. Facilitar o quotidiano dos cidadãos e dos agentes económicos, tornar a interacção com o Estado mais conveniente e transparente e agilizar o funcionamento interno da Administração pública, com o suporte decisivo das tecnologias de informação (TI), são algumas das principais metas a atingir.
Espera-se também que contribuam para uma maior e melhor cidadania, ao aumentar a transparência e revitalizar a confiança dos cidadãos no processo democrático.
Os objectivos traçados para a modernização da Administração Pública são uma peça essencial para colocar Portugal no grupo dos países europeus líderes no cumprimento da Estratégia de Lisboa agora focada no crescimento e emprego na Europa através do lançamento da iniciativa “i2010 – A European Information Society for growth and employment ».
A AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I.P. é o instituto público integrado na administração indirecta do Estado que tem a missão de operacionalizar as iniciativas de modernização e impulsionar a participação e o envolvimento dos diferentes actores, instituições e responsáveis.
A AMA é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas mesmas áreas.
As suas atribuições são:
- Contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos, incluindo a interoperabilidade na Administração Pública;
- Gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede;
- Promover a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas;
- Promover as políticas de natureza central, regional e local na área da sociedade de informação, através da gestão dos espaços de Internet e outros semelhantes por si administrados, consultando as demais entidades com atribuições na sociedade de informação, sempre que tal se justificar;
- Apoiar a elaboração e implementação de plataformas e soluções de e -learning;
- Assegurar a representação externa e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições com outras entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro na União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa;
- Dar parecer prévio e acompanhar os projetos em matéria de investimento público (PIDDAC) e dar parecer prévio sobre a afetação de fundos europeus, no contexto da modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica;
- Dinamizar e coordenar a rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa;
- Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospetivas e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração eletrónica;
- Propor a criação e dirigir equipas de projeto, de natureza transitória e interministerial ou interdepartamental, para concretização, desenvolvimento e avaliação de ações de modernização e da simplificação administrativa e regulatória, designadamente através de avaliação de encargos administrativos da legislação, na vertente da sua simplificação corretiva.
Despacho n.º 12219/2012. D.R. n.º 181, Série II de 2012-09-18 - Designa os membros do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Decreto-Lei n.º 126/2012 de 21 de junho - Altera o artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), definindo a sua natureza como instituto público de regime especial, e adita o artigo 10.º -A
Decreto-Lei n.º 126-A/2011 de 29 de Dezembro - Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
Portaria n.º 92/2010 de 12 de Fevereiro - Define os estatutos da AMA- Agência para a Modernização Administrativa, I.P.
