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A Agência para a Modernização Administrativa

AMA - Mudança, proximidade, participação, interacçãoA simplificação administrativa e a administração electrónica (e-Government) constituem desafios decisivos para elevar os padrões de competitividade, crescimento económico e qualidade de vida em Portugal. Facilitar o quotidiano dos cidadãos e dos agentes económicos, tornar a interacção com o Estado mais conveniente e transparente e agilizar o funcionamento interno da Administração pública, com o suporte decisivo das tecnologias de informação (TI), são algumas das principais metas a atingir.

Espera-se também que contribuam para uma maior e melhor cidadania, ao aumentar a transparência e revitalizar a confiança dos cidadãos no processo democrático.

Os objectivos traçados para a modernização da Administração Pública são uma peça essencial para colocar Portugal no grupo dos países europeus líderes no cumprimento da Estratégia de Lisboa agora focada no crescimento e emprego na Europa através do lançamento da iniciativa “i2010 – A European Information Society for growth and employment ».

A AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I.P. é o instituto público integrado na administração indirecta do Estado que tem a missão de operacionalizar as iniciativas de modernização e impulsionar a participação e o envolvimento dos diferentes actores, instituições e responsáveis.

A AMA prossegue as atribuições da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas de modernização e simplificação administrativa e de administração electrónica, sob superintendência e tutela do Ministro da Presidência e da Secretária de Estado da Modernização Administrativa.

A AMA, I.P. tem por missão desenvolver, coordenar e avaliar medidas, programas e projectos nas áreas de modernização e simplificação administrativa e regulatória, de administração electrónica e de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.

As suas atribuições são:

  • Apoiar o Governo na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a modernização e a simplificação administrativa e regulatória, administração electrónica e distribuição de serviços públicos;
  • Coordenar o processo de decisão de projectos em matéria de investimento público (PIDDAC) e dar parecer sobre alocação de fundos comunitários, no contexto da modernização e simplificação administrativa e administração electrónica;
  • Dinamizar e coordenar uma rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa;
  • Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas e estimular actividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração electrónica;
  • Assegurar a representação externa e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições, com outras entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro na União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa;
  • Propor a criação e dirigir equipas de projecto, de natureza transitória e interministerial, para concretização, desenvolvimento e avaliação de acções de modernização, de simplificação administrativa e regulatória e de avaliação de encargos administrativos da legislação;
  • Contribuir para a simplificação dos ambientes regulatórios e para a promoção da qualidade dos actos normativos, em particular na vertente da sua avaliação correctiva;
  • Definir políticas transversais e regras, com carácter vinculativo, em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na Administração Pública e coordenar a sua execução através da dinamização de uma rede interministerial de agentes das tecnologias de informação e comunicação;
  • Coordenar, desenvolver, gerir e avaliar programas, projectos e acções, de natureza eminentemente transversal, na área da administração electrónica, promovendo a evolução da actual infra-estrutura tecnológica bem como a racionalização de custos de comunicação;
  • Mobilizar o potencial das TIC para apoiar a modernização da administração pública, promovendo a articulação dos níveis central, regional e local;
  • Promover, aproveitando as potencialidades das TIC, a participação dos cidadãos nos actos eleitorais e nos processos de decisão pública;
  • Promover a modernização da prestação de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, e a respectiva distribuição através de canais complementares, designadamente, presencial, voz e Internet.
  • Gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multiserviços, integrados e especializados, articulando com outros canais de distribuição.

Portaria nº 498/2007 de 30 de Abril - Define os estatutos da AMA- Agência para a Modernização Administrativa, I.P. Portaria n.º 92/2010 de 12 de Fevereiro - Define os estatutos da AMA- Agência para a Modernização Administrativa, I.P. 

Decreto-Lei nº 116/2007 de 27 de Abril - Aprova a orgânica da AMA - Agência para a Modernização Administrativa, IP Decreto-Lei n.º 116/2007 de 27 de Abril - Aprova a orgânica da AMA - Agência para a Modernização Administrativa, IP

Decreto-Lei nº 116/2007 de 27 de Abril - Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros Decreto-Lei n.º 202/2006 de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros




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