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Cartão de Cidadão

O novo documento de Cidadania para Portugal vem substituir Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte, Cartão de Segurança Social, Cartão de Saúde. Identifica visual e presencialmente o cidadão, garantindo também a identificação e autenticação electrónica.

Simplificar e desmaterializar os processos administrativos, combinar num único cartão os vários meios de identificação e aumentar o nível de segurança e confidencialidade dos dados pessoais são os grandes objectivos do novo «Cartão de Cidadão».

São estes objectivos que tornam o «Cartão de Cidadão» um dos principais catalisadores da estratégia de simplificação administrativa e um dos elementos mais marcantes nas políticas de modernização da Administração Pública.

O «Cartão de Cidadão» combina vários documentos num só: Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, da Segurança Social, do Utente de Saúde e de Eleitor, este último sujeito ao enquadramento legal da nova Lei Eleitoral em preparação.
Concebido como um verdadeiro certificado de cidadania, o «Cartão de Cidadão» é simultaneamente um documento físico e digital, identificando o cidadão quer presencial quer electronicamente nos actos em que tal seja necessário.
Como documento físico, o «Cartão de Cidadão» permite ao seu portador identificar-se presencialmente de forma segura. Como documento electrónico, possibilita a identificação sempre que o cidadão utiliza serviços electrónicos ou tem necessidade de autenticar documentos digitais.

Ao combinar a identificação perante distintos serviços públicos, as suas funcionalidades facilitam a interacção multi-canal com as diferentes entidades públicas e privadas, independentemente do local onde o cidadão se encontra ou do meio de comunicação que utiliza.

Para o cidadão empreendedor, o «Cartão do Cidadão» acresce ainda a vantagem de permitir que todo o processo de Criação da Empresa seja feito on-line no Portal da Empresa, de forma totalmente desmaterializada e segura.

Também a fiabilidade do processo de identificação do cidadão sai reforçada com o novo «Cartão de Cidadão», fornecendo todas as garantias de segurança física e electrónica, reduzindo os riscos de usurpação da identidade e preservando os direitos de confidencialidade e privacidade dos dados pessoais.

Benefícios

O «Cartão de Cidadão» pretende beneficiar sobretudo a vida do cidadão em todos os aspectos do relacionamento com os serviços públicos.

Ao substituir os vários títulos que hoje são necessários à identificação do cidadão perante as distintas instituições, o «Cartão de Cidadão» vem introduzir um novo paradigma de simplicidade e racionalidade na relação com o Estado.

Uma simplificação que implica igualmente na forma como o cidadão encara e aborda os próprios serviços públicos. Com o «Cartão de Cidadão», o cidadão passa a dispor da informação de uma forma compreensível e útil. E porque vem fomentar a utilização de serviços electrónicos, mediante a utilização de mecanismos de autenticação e assinatura digitais, contribui para ajustar os serviços públicos à medida das necessidades do cidadão, da sua agenda e do meio de acesso da sua preferência, seja a Internet, o telemóvel, o telefone ou o tradicional balcão.

A salvaguarda dos direitos de privacidade e confidencialidade do cidadão foi um dos aspectos mais privilegiados no desenvolvimento do projecto do «Cartão de Cidadão». Sobretudo na sua face electrónica, que envolve a recolha, armazenamento e tratamento informático de dados, a preocupação foi no sentido de assegurar que o «Cartão de Cidadão» não contem quaisquer dados sobre a situação do seu portador, em termos fiscais, de saúde e de segurança social, que o componente electrónico não permitirá reconstruir quaisquer facetas da sua vida e que o acesso aos dados pessoais só acontecerá com o seu consentimento expresso.

Também a modernização administrativa beneficia com o novo «Cartão de Cidadão». Entre outros aspectos, permite alinhar os processos de modernização a nível organizacional e tecnológico e contribuir para racionalizar recursos, meios e custos, quer para o Estado quer para o cidadão e para as empresas. Em última análise, a reengenharia e simplificação de processos provocada pelo «Cartão de Cidadão» acabará por beneficiar decisivamente a própria competitividade de Portugal.

Na prática

Em termos físicos, o «Cartão de Cidadão» tem o formato de um "smart card" que exibe, na parte frontal, a fotografia e os elementos de identificação civil e, no verso, os números de identificação dos diferentes organismos, uma zona de leitura óptica e um chip. É este chip que sustenta as funcionalidades electrónicas, integrando os certificados digitais para autenticação e assinatura electrónica para além da mesma informação aposta no suporte físico do cartão físico.

O «Cartão de Cidadão» possibilita a autenticação electrónica do cidadão perante os serviços públicos e privados, seja via Internet ou mesmo pelo telefone, num futuro próximo, e o acesso e transmissão de informação de identificação pessoal em transacções autorizadas pelo cidadão. Para a função de assinatura electrónica, o sistema inclui um mecanismo de geração de assinaturas electrónicas qualificadas, recorrendo ao certificado disponível no «Cartão de Cidadão» com o mesmo valor da assinatura manuscrita.

Na identificação presencial, além das imagens impressas no cartão (foto e assinatura), o «Cartão de Cidadão» conta com a impressão digital que permite aos serviços competentes aferir a titularidade do documento apresentado.

 

Objectivos

  • Simplificação | Simplificar a vida das pessoas ao combinar vários cartões num único cartão;
  • Segurança | Tornar a identificação das pessoas mais segura;
  • Serviços Electrónicos | Fomentar a utilização de serviços electrónicos, mediante a utilização de mecanismos de autenticação e assinatura digitais;
  • Modernização | Aperfeiçoar o modelo de fornecimento de serviços públicos, ao alinhar os processos de modernização a nível organizacional e tecnológico;
  • Racionalização | Racionalizar recursos, meios e custos quer para o Estado, quer para o cidadão e empresas;
  • Conformidade | Alinhar o sistema de identificação do cidadão português com os requisitos da União Europeia;
  • Competitividade | Impulsionar a competitividade de Portugal, através da reengenharia e simplificação de processos.

 

Relacionamento multi-canal

O novo «Cartão de Cidadão» aumenta as possibilidades de relacionamento entre o cidadão e os serviços públicos:

  •  
    • Canal Internet | Portal do Cidadão

Com o «Cartão de Cidadão», o cidadão tem no Portal do Cidadão um canal privilegiado na interacção desmaterializada com os serviços públicos, incluindo novos serviços on-line que requeiram a autenticação forte e elevado nível de segurança como a a alteração de morada. Neste contexto, o Portal do Cidadão suporta o conceito de «single sign-on» do cidadão no seu relacionamento com a Administração Pública;

  •  
    • Canal telefónico | Contact Center

Este canal permite ao cidadão obter serviços pelo telefone, utilizando as chaves de acesso (“one-time-password”), obtidas através do «Cartão de Cidadão» e respectivo leitor, para a sua identificação e autenticação;

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    • Canal presencial | Lojas do Cidadão | Outros

O «Cartão de Cidadão» interage com outros projectos de atendimento, concretizando assim a visão de integração de back-offices e de canais de atendimento subjacente ao conceito de Balcão Único.

 

Características

 

Cartão
O «Cartão de Cidadão» tem uma dimensão de 85,60 mm × 53,98 mm e segue as normas internacionalmente recomendadas para que este seja um documento de identificação e um documento de viagem reconhecido oficialmente. Assim, este encontra-se alinhado com as orientações correntes da União Europeia, nomeadamente as do grupo de trabalho para o European Citizen Card (ECC), pelas normas definidas pela International Civil Aviation Organization (ICAO) para documentos de viagem internacionais e os standards definidos pela International Organization for Standardization (ISO).

Chip
Em função dos objectivos de utilização, das aplicações e soluções previstas, o chip do «Cartão de Cidadão» consiste num chip Java Card (multi-aplicação), dispõe de uma capacidade de memória mínima de 64 KB (EEPROM) e possui capacidades de gestão de memória dinâmica de gestão de espaço de armazenamento. Suporta múltiplos PIN, mecanismos de bloqueio em caso de erro na introdução do PIN, mecanismo de geração de novo PIN do cidadão (via PUK) e um motor criptográfico interno para assinatura electrónica. É compatível com leitores de cartões para autenticação multi-canal (one-time password) e está preparado para resistir a ataques externos.

Leitor
Para a utilização do «Cartão de Cidadão» em ambientes electrónicos é necessário o leitor externo para ligação a um computador pessoal e comunicação com aplicações existentes no Cartão de Cidadão. A interface com o cartão é de contacto e o interface físico com computadores pessoais é via USB (1.1 ou 2.0). Os drivers dos leitores suportam sistemas operativos Microsoft Windows, bem como Linux e Mac OS X.

Aplicações
Para as funcionalidades electrónicas, a aplicação do «Cartão de Cidadão» suporta a maioria dos sistemas operativos, incluindo ambientes Microsoft Windows e Linux. O sistema inclui duas interfaces para operações criptográficas e uma interface com aplicações destinadas à gestão da informação armazenada no cartão e ao controlo das sessões de utilização. Para a gestão da informação, a aplicação permite ao utilizador ler e mostrar informação sobre o cidadão (nome, fotografia, morada, etc.), ler e registar os certificados (do governo e do cidadão) e gerir os códigos PIN, entre outras funcionalidades. Na gestão de sessões, o sistema encarrega-se de verificar se o cartão está inserido no leitor, de registar automaticamente os certificados do cartão e de eliminar os certificados registados quando o cartão é retirado.

 

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